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terça-feira, 6 de setembro de 2016

BRASÍLIA URGENTE! TRF nega efeito suspensivo de condenações de Zé Vieira e ex-prefeito não tem mais chances de disputar as eleições desse ano

Do Blog do Sergio Matias.

Na postagem feita sobre a convenção municipal que homologou o nome de Zé Vieira (PP) como candidato a prefeito de Bacabal, em agosto desse ano, foi citada a pendência jurídica que o fez protocolar na Justiça uma petição buscando atribuir efeito suspensivo a penalidade que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas da União, até que tenha trânsito em julgado: tendo em vista o perigo de dano irreversível diante da possibilidade de produção dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União nos autos das Tomada de Contas Especiais nº 010.397/2006-8, nº 020.503/2004-0 e nº 006.553/2006-8, nos quais houve violação ao devido processo legal.

No dia 22 de junho o desembargador Federal Kassio Marques deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo e Zé Vieira passou a se sustentar nessa liminar.


A postagem também dizia que ela poderia vir a ser "derrubada" e mantidas as penalidade do TCU, tirando de Zé Vieira o direito de disputar a eleição desse ano, o que acabou acontecendo no final da tarde desta segunda-feira (6) quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária do Distrito Federal, negou seu pedido de tutela antecipada. VEJA A DECISÃO ABAIXO ASSINADA PELO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RENATO C. BORELLI.

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